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Art. 80

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 80

Grifarselecione o texto para grifar
Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão de investidores titulares de LIG, incumbindo-lhe, adicionalmente às atribuições definidas pelo Conselho Monetário Nacional:

Art. 80, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela proteção dos direitos e interesses dos investidores titulares de LIG, monitorando a atuação da instituição emissora da LIG na administração da Carteira de Ativos;

Art. 80, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos investidores titulares;

Art. 80, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
convocar a assembleia geral dos investidores titulares de LIG; e

Art. 80, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
exercer, nas hipóteses a que se refere o art. 84, a administração da Carteira de Ativos, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

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