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LeiJuris

Art. 9, § 4º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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A obrigação de devolver ou de destruir será do transportador internacional na hipótese de mercadoria acobertada por conhecimento de carga à ordem, consignada a pessoa inexistente ou a pessoa com domicílio desconhecido ou não encontrado no País.
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