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Art. 91, § único — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
No primeiro ano de aplicação desta Lei, o limite de emissão de LIG com cláusula de correção pela variação cambial, previsto no inciso III do caput , não pode ser superior, para cada emissor, a cinquenta por cento do respectivo saldo total de LIG emitidas.