Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 107, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A autoridade competente para a investidura é o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou Corregedor-Geral da Justiça ou autoridade delegada pelo Presidente, observadas as normas locais.