Art. 113
O descumprimento dos prazos e das determinações estabelecidas nesta Resolução sujeitará o tribunal responsável à adoção de medidas de controle e coercitividade pelo Conselho Nacional de Justiça, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Art. 113, § 1º
As medidas de coercitividade observarão a gradação progressiva, considerando a gravidade da conduta, a extensão do descumprimento, a eventual reiteração e as justificativas apresentadas.
Art. 113, § 2º
Constituem medidas de coercitividade, sem prejuízo de outras cabíveis:
Art. 113, § 2º, inciso I
expedição de recomendação ou advertência;
Art. 113, § 2º, inciso II
fixação de prazo peremptório para cumprimento da obrigação;
Art. 113, § 2º, inciso III
determinação de medidas administrativas específicas para regularização do certame;
Art. 113, § 2º, inciso IV
responsabilização da autoridade competente;
Art. 113, § 2º, inciso V
bloqueio imediato do saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no da repercussão geral.
Art. 113, § 3º
A aplicação de medidas previstas neste artigo dependerá de decisão fundamentada, que demonstre a adequação e a necessidade da medida em relação ao caso concreto.
Art. 113, § 4º
Previamente à aplicação das medidas previstas nos incisos III e IV do § 2º deste artigo, deverá ser assegurada a oitiva do tribunal responsável, no prazo fixado pelo CNJ, salvo em situações de urgência devidamente fundamentadas.
Art. 113, § 5º
Considera-se descumprimento relevante, para os fins deste artigo, a inobservância injustificada de prazos essenciais do certame ou o desatendimento a determinações expressas do CNJ que comprometam a regularidade, a continuidade ou a segurança do concurso.
Art. 113, § 6º
As medidas de coercitividade deverão ser implementadas de forma a preservar, na maior medida possível, a continuidade do serviço público e o regular funcionamento do Poder Judiciário.