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Art. 113, § 2º, inciso V — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
bloqueio imediato do saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no da repercussão geral.