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Art. 114

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 114

Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e as Corregedorias-Gerais da Justiça manterão comunicação permanente com a Corregedoria Nacional de Justiça acerca dos concursos para outorga de delegações, mediante:

Art. 114, inciso I

relatórios trimestrais consolidados, com informação sobre certames em curso, vacâncias, interinidades e cronograma;

Art. 114, inciso II

comunicação imediata de eventos significativos (publicação de edital, deflagração de gatilho automático, ocorrências de segurança);

Art. 114, inciso III

disponibilização contínua de informações ao Sistema Justiça Aberta e ao painel nacional dos concursos;

Art. 114, inciso IV

participação em reuniões periódicas convocadas pela Corregedoria Nacional.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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