Art. 114
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e as Corregedorias-Gerais da Justiça manterão comunicação permanente com a Corregedoria Nacional de Justiça acerca dos concursos para outorga de delegações, mediante:
Art. 114, inciso I
relatórios trimestrais consolidados, com informação sobre certames em curso, vacâncias, interinidades e cronograma;
Art. 114, inciso II
comunicação imediata de eventos significativos (publicação de edital, deflagração de gatilho automático, ocorrências de segurança);
Art. 114, inciso III
disponibilização contínua de informações ao Sistema Justiça Aberta e ao painel nacional dos concursos;
Art. 114, inciso IV
participação em reuniões periódicas convocadas pela Corregedoria Nacional.