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Art. 117, § único — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A revogação prevista neste artigo não prejudica a aplicação das regras transitórias previstas no art. 116 desta Resolução, nem a validade dos atos praticados sob a vigência dos atos normativos revogados.