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Art. 35

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 35

O edital de abertura do concurso deverá conter cronograma indicativo com as datas previstas para todas as etapas do certame, desde a abertura das inscrições até a divulgação do resultado final.

Art. 35, § 1º

Qualquer desvio superior a dez dias em relação ao cronograma publicado deverá ser justificado pela instituição organizadora à comissão do concurso e comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 35, § 2º

O cronograma indicativo deverá observar os prazos máximos previstos no art. 34 desta Resolução.

Art. 35, § 3º

Sempre que houver qualquer alteração em alguma data do cronograma, a instituição organizadora deverá imediatamente divulgar novo cronograma completo do concurso, nos termos do caput deste artigo.

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