Art. 41
São requisitos para a inscrição preliminar:
Art. 41, inciso I
nacionalidade brasileira;
Art. 41, inciso II
capacidade civil;
Art. 41, inciso III
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Art. 41, inciso IV
ser bacharel em direito ou ter exercido, por dez anos completos antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registro; e
Art. 41, inciso V
certificado de aprovação no ENAC válido na data do pedido de inscrição.
Art. 41, § 1º
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação dos requisitos enumerados neste artigo.
Art. 41, § 2º
A entrega do documento comprobatório de bacharelado em direito poderá ser postergada para a data da outorga, desde que tal opção seja informada pelo candidato no momento da inscrição preliminar.