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LeiJuris

Art. 41

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 41

São requisitos para a inscrição preliminar:

Art. 41, inciso I

nacionalidade brasileira;

Art. 41, inciso II

capacidade civil;

Art. 41, inciso III

quitação com as obrigações eleitorais e militares;

Art. 41, inciso IV

ser bacharel em direito ou ter exercido, por dez anos completos antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registro; e

Art. 41, inciso V

certificado de aprovação no ENAC válido na data do pedido de inscrição.

Art. 41, § 1º

Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação dos requisitos enumerados neste artigo.

Art. 41, § 2º

A entrega do documento comprobatório de bacharelado em direito poderá ser postergada para a data da outorga, desde que tal opção seja informada pelo candidato no momento da inscrição preliminar.

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