Art. 42
As inscrições preliminares serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em sítio oficial indicado no edital, pelo prazo mínimo de vinte dias, contados do dia seguinte à data de publicação do edital de abertura, na forma do art. 34 desta Resolução.
Art. 42, § 1º
O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção atualizada de seus dados de contato durante toda a tramitação do certame.
Art. 42, § 2º
A taxa de inscrição não será restituída, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou anulação do certame.