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Art. 42

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 42

As inscrições preliminares serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em sítio oficial indicado no edital, pelo prazo mínimo de vinte dias, contados do dia seguinte à data de publicação do edital de abertura, na forma do art. 34 desta Resolução.

Art. 42, § 1º

O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção atualizada de seus dados de contato durante toda a tramitação do certame.

Art. 42, § 2º

A taxa de inscrição não será restituída, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou anulação do certame.

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