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Art. 44

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 44

A inscrição preliminar consistirá no preenchimento de formulário eletrônico, no recolhimento da taxa, salvo na hipótese de isenção deferida, e no envio dos documentos indicados no edital para fins de admissão ao certame.

Art. 44, § 1º

A relação das inscrições preliminares deferidas e indeferidas será publicada no sítio eletrônico do concurso, com indicação dos motivos do indeferimento.

Art. 44, § 2º

Do indeferimento caberá recurso no prazo de mínimo de quarenta e oito horas, dirigido à banca contratada, no qual não será permitido ao candidato juntar nova documentação.

Art. 44, § 3º

A inscrição preliminar habilita o candidato a participar das fases do concurso até a etapa da inscrição definitiva, observadas as regras de cada etapa.

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