Art. 44
A inscrição preliminar consistirá no preenchimento de formulário eletrônico, no recolhimento da taxa, salvo na hipótese de isenção deferida, e no envio dos documentos indicados no edital para fins de admissão ao certame.
Art. 44, § 1º
A relação das inscrições preliminares deferidas e indeferidas será publicada no sítio eletrônico do concurso, com indicação dos motivos do indeferimento.
Art. 44, § 2º
Do indeferimento caberá recurso no prazo de mínimo de quarenta e oito horas, dirigido à banca contratada, no qual não será permitido ao candidato juntar nova documentação.
Art. 44, § 3º
A inscrição preliminar habilita o candidato a participar das fases do concurso até a etapa da inscrição definitiva, observadas as regras de cada etapa.