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LeiJuris

Art. 62

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 62

A banca deverá disponibilizar, junto do resultado provisório da correção individual, o gabarito e o padrão de resposta definitivo.

Art. 62, § único

Divulgado o disposto no caput deste artigo, abre-se o prazo de quarenta e oito horas para interposição de recurso contra o resultado provisório da correção individual.

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