Art. 63
As decisões em sede de recurso observarão as seguintes diretrizes:
Art. 63, inciso I
as respostas dos recursos em face dos gabaritos e padrões de resposta provisórios poderão ser apresentadas de maneira condensada, agrupando argumentações semelhantes, e serão tornadas públicas em documento único de resposta, a ser divulgado junto do gabarito/padrão de resposta definitivo;
Art. 63, inciso II
as respostas dos recursos em face da correção provisória individual de cada prova discursiva e oral serão fornecidas de maneira individualizada, com base exclusivamente no padrão de resposta definitivo, com indicação clara das razões de aceitação ou rejeição.