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LeiJuris

Art. 63

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 63

As decisões em sede de recurso observarão as seguintes diretrizes:

Art. 63, inciso I

as respostas dos recursos em face dos gabaritos e padrões de resposta provisórios poderão ser apresentadas de maneira condensada, agrupando argumentações semelhantes, e serão tornadas públicas em documento único de resposta, a ser divulgado junto do gabarito/padrão de resposta definitivo;

Art. 63, inciso II

as respostas dos recursos em face da correção provisória individual de cada prova discursiva e oral serão fornecidas de maneira individualizada, com base exclusivamente no padrão de resposta definitivo, com indicação clara das razões de aceitação ou rejeição.

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