Art. 64
O recurso em face da correção provisória individual de cada prova discursiva será analisado por dois examinadores que não tenham corrigido a prova inicialmente, exigindo-se decisão unânime sobre a aceitação ou rejeição de cada recurso.
Art. 64, § 1º
Havendo divergência entre os examinadores, será designado terceiro examinador para desempate.
Art. 64, § 2º
Os examinadores responsáveis pela análise do recurso não terão acesso ao conteúdo da decisão um do outro.
Art. 64, § 3º
Ao divulgar o resultado do recurso, a instituição organizadora indicará a fundamentação fornecida por cada examinador para justificar sua posição.