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Art. 71, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A gravação a que se refere o art. 70, § 8º, desta Resolução será preservada pelo Tribunal, franqueando o acesso aos candidatos e aos legitimados previstos no art. 112 desta Resolução.