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Art. 76, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A distribuição proporcional indicada no inciso II do § 1º deste artigo observará a frequência tendencial, que corresponde ao inverso do percentual reservado a cada cota, garantida a acomodação da quantidade real, alternada e proporcional dos candidatos cotistas, na forma do art. 9º da Lei nº 15.142/2025 :