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Art. 76, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A cota sucumbente no desempate desloca-se para a próxima posição imediata; quando o deslocamento não for possível por se tratar da última posição da lista, as cotas em conflito recuam uma posição no fim da fila, em detrimento da última vaga da ampla concorrência.