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Art. 76, § 7º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Caso alguma serventia reservada à remoção seja destinada ao provimento, em razão da regra do art. 70, § 1º, e do art. 100, § 2º, ambos desta Resolução, o aumento das vagas deve ser levado em consideração para fins dos cálculos dispostos nos incisos do caput deste artigo.