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Art. 9, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O Desembargador, os Juízes de Direito, o registrador e o tabelião serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial.