Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 90

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 90

Contra a decisão da equipe de avaliação biopsicossocial caberá recurso, no prazo de quarenta e oito horas, à mesma comissão original, que decidirá conforme o art. 89, § 1º, desta Resolução, sob a forma de parecer motivado.

Art. 90, § 1º

No recurso, é vedado o envio de documentação obrigatória que deveria ter sido apresentada anteriormente.

Art. 90, § 2º

A decisão recursal de que trata este artigo é terminativa e irrecorrível.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo