Art. 90
Contra a decisão da equipe de avaliação biopsicossocial caberá recurso, no prazo de quarenta e oito horas, à mesma comissão original, que decidirá conforme o art. 89, § 1º, desta Resolução, sob a forma de parecer motivado.
Art. 90, § 1º
No recurso, é vedado o envio de documentação obrigatória que deveria ter sido apresentada anteriormente.
Art. 90, § 2º
A decisão recursal de que trata este artigo é terminativa e irrecorrível.