Art. 96
Verificada fraude ou falsidade documental em qualquer fase do certame:
Art. 96, inciso I
o candidato será eliminado do concurso; e
Art. 96, inciso II
se já expedida a outorga ou investido, será instaurado procedimento administrativo para a anulação da outorga ou a perda da delegação, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e administrativa.