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LeiJuris

Art. 96

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 96

Verificada fraude ou falsidade documental em qualquer fase do certame:

Art. 96, inciso I

o candidato será eliminado do concurso; e

Art. 96, inciso II

se já expedida a outorga ou investido, será instaurado procedimento administrativo para a anulação da outorga ou a perda da delegação, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e administrativa.

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