Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1-A, § 2º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um advogado, um registrador e um tabelião, todos convidados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido o Corregedor Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução.