Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
Art. 10, inciso I
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as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois) ;
Art. 10, inciso II
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os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
Art. 10, § 1º
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Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;
Art. 10, § 2º
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A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;
Art. 10, § 3º
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Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios:
Art. 10, § 3º, inciso I
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a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova objetiva e na prova oral;
Art. 10, § 3º, inciso II
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exercício na função de jurado, e
Art. 10, § 3º, inciso III
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mais idade. ( Inciso renumerado conforme Resolução nº 122, de 26.10.10 )