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Art. 2, § 1º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de doze meses, com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.