Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 142 — Consolidação das Leis do Trabalho
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo