Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 156, inciso III — Consolidação das Leis do Trabalho
impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo