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LeiJuris

Art. 168, § 6

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.103/2015

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Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
leijuris.com.br

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