Art. 176
Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Art. 176, § único
Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.