Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 187, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.