Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 3 — Consolidação das Leis do Trabalho
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.