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LeiJuris

Art. 3

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 3

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Art. 3, § único

Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a definição de empregado constante na lei, qual das situações a seguir corresponde ao conceito legal de empregado, atendendo aos requisitos de pessoa física, prestação de serviços não eventual e recebimento de salário?

  1. A) Paulo, pessoa física, presta serviços eventuais a empresa Epsilon, sob dependência, recebendo salário mensal.
  2. B) João, pessoa física, presta serviços de forma contínua a empresa Alpha, sob a dependência da empresa, recebendo salário mensal.
  3. Maria, pessoa jurídica, presta serviços esporádicos a empresa Beta, sem vínculo de subordinação, recebendo pagamento por tarefa.
  4. D) Carlos, pessoa física, presta serviços de natureza não eventual a empresa Gamma, mas recebe apenas benefícios, não salário.
  5. Ana, pessoa física, presta serviços de natureza não eventual a empresa Delta, sob dependência, recebendo comissão variável, sem salário fixo.
Ver gabarito

Gabarito: B) João, pessoa física, presta serviços de forma contínua a empresa Alpha, sob a dependência da empresa, recebendo salário mensal.

Trecho da leiConsidera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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