Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 223-F, § 1

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo