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Art. 235-B, inciso III — Consolidação das Leis do Trabalho
respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no Art. 67-E da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro ;