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LeiJuris

Art. 235-B, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.103/2015

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A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
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