Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235-C, § 15

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os dados referidos no § 14 poderão ser enviados a distância, a critério do empregador, facultando-se a anexação do documento original posteriormente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados