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LeiJuris

Art. 4

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 4

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Art. 4, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

Art. 4, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

Art. 4, § 2º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

práticas religiosas;

Art. 4, § 2º, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

descanso;

Art. 4, § 2º, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

lazer;

Art. 4, § 2º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

estudo;

Art. 4, § 2º, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

alimentação;

Art. 4, § 2º, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

atividades de relacionamento social;

Art. 4, § 2º, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

higiene pessoal;

Art. 4, § 2º, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a definição de serviço efetivo estabelecida na CLT, qual das afirmativas abaixo está correta?

  1. A) O período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, constitui serviço efetivo, independentemente de qualquer disposição especial.
  2. B) O período em que o empregado está à disposição do empregador, mas apenas quando executa ordens, constitui serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.
  3. O período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, constitui serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.
  4. D) O período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, nunca constitui serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.
  5. O período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, constitui serviço efetivo, salvo disposição especial não expressa.
Ver gabarito

Gabarito: O período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, constitui serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada.

Trecho da leiConsidera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

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