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LeiJuris

Art. 429, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

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Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
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