Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 455, § único — Consolidação das Leis do Trabalho
Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.