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LeiJuris

Art. 457, § 4º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

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Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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