Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 477, § 6 — Consolidação das Leis do Trabalho
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. a) ; b) .