Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 483, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo