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LeiJuris

Art. 483, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
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