Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 484-A, § 1

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados