Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10.1969

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados