Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 537 — Consolidação das Leis do Trabalho
O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembléia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação.