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LeiJuris

Art. 586, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

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Integrarão a rede arrecadadora as Caixas Econômicas Estaduais, nas localidades onde inexistam os estabelecimentos previstos no caput deste artigo.
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