Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 611-B

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 611-B

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

Art. 611-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Art. 611-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Art. 611-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Art. 611-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
salário mínimo;

Art. 611-B, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
valor nominal do décimo terceiro salário;

Art. 611-B, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Art. 611-B, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Art. 611-B, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
salário-família;

Art. 611-B, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
repouso semanal remunerado;

Art. 611-B, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

Art. 611-B, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
número de dias de férias devidas ao empregado;

Art. 611-B, inciso XII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Art. 611-B, inciso XIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

Art. 611-B, inciso XIV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
licença-paternidade nos termos fixados em lei;

Art. 611-B, inciso XV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Art. 611-B, inciso XVI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Art. 611-B, inciso XVII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

Art. 611-B, inciso XVIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

Art. 611-B, inciso XIX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
aposentadoria;

Art. 611-B, inciso XX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

Art. 611-B, inciso XXI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Art. 611-B, inciso XXII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;

Art. 611-B, inciso XXIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Art. 611-B, inciso XXIV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

Art. 611-B, inciso XXV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

Art. 611-B, inciso XXVI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

Art. 611-B, inciso XXVII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

Art. 611-B, inciso XXVIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

Art. 611-B, inciso XXIX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
tributos e outros créditos de terceiros;

Art. 611-B, inciso XXX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.

Art. 611-B, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados