Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 622, § único — Consolidação das Leis do Trabalho
A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições seja estipulada para a emprêsa.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma