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LeiJuris

Art. 654, § 4º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

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Os candidatos inscritos só serão admitidos ao concurso após apreciação prévia, pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectiva Região, dos seguintes requisitos: a) idade maior de 25 (vinte e cinco) anos e menor de 45 (quarenta e cinco) anos; b) idoneidade para o exercício das funções.
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